Artigo 66, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Ao Diretor do Departamento de Programação e Controle de Obras, cabe, ainda, o desempenho das seguintes atribuições:
I
assinar Ordens de Serviço para execução de obras públicas programadas pela SVO;
II
opinar quanto a liberação de recursos destinados a obras da SVO e de órgãos a ela vinculados.