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Artigo 66, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 66

Ao Diretor do Departamento de Programação e Controle de Obras, cabe, ainda, o desempenho das seguintes atribuições:

I

assinar Ordens de Serviço para execução de obras públicas programadas pela SVO;

II

opinar quanto a liberação de recursos destinados a obras da SVO e de órgãos a ela vinculados.

Art. 66, I do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976