Artigo 86 do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Viação e Obras.