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Artigo 57, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 57

À Seção de Comunicação Administrativa, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, à Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração, compete a execução das seguintes atividades de administração geral:

I

receber e distribuir documentos e processos e controlar sua movimentação na Secretaria;

II

informar o andamento dos processos e documentos sob seu controle;

III

expedir a correspondência oficial da Secretaria;

IV

registrar e encaminhar à publicação despachos decretos, portarias e outros documentos de interesse da Secretaria;

V

encaminhar ao órgão central do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa os dados por ele exigidos;

VI

cumprir as normas baixadas pelo órgão central do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa.

Art. 57, III do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976