Artigo 39, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
À Divisão de Exame e Aprovação de Projetos, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Consulta Prévia, de Cálculos e de Exame de Projetos;
II
colaborar na elaboração de normas sobre aprovação de projetos de obras;
III
propor a aprovação de projetos de Obras públicas ou particulares, bem como de suas modificações;
IV
aprovar projetos de obras complementares tais como, tapumes, canteiro de obras, colocação de vasos e cadeiras em calçadas e passeios, instalação comercial, revestimentos e pinturas externas, esquadrias em fachadas, piscinas particulares, letreiros e anúncios e toldos;
V
autenticar cópias de projetos aprovados;
VI
revalidar os projetos aprovados há mais de 180 dias;
VII
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.