Artigo 35, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
À Divisão de Estudos e Desenho, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Programação e Controle de Obras, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Coleta e Análise e de Desenho;
II
promover a coleta e análise de dados referentes à urbanização e infra-estrutura existente no Distrito Federal;
III
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.