JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

Ao Secretário de Viação e Obras, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

propor normas sobre urbanismo, arquitetura, edificações e obras viárias;

II

propor ou baixar normas sobre execução e fiscalização de obras no Distrito Federal;

III

aprovar o orçamento analítico da Secretaria;

IV

autorizar a divulgação de dados estetísticos elaborados;

V

decretar prisão administrativa, na forma da legislação vigente;

VI

ordenar a realização de despesas;

VII

julgar e decidir os recursos sobre atos praticados pelos órgãos da Secretaria;

VIII

aprovar o planejamento das atividades da Secretaria;

IX

referendar decretos baixados pelo Governador quando relacionados com as competências da Secretaria;

X

elaborar relatórios anuais das atividades da Secretaria;

XI

propor a designação ou a dispensa de ocupantes de cargos e funções em comissão da Secretaria;

XII

designar e dispensar substitutos eventuais de ocupantes de cargos e funções em comissão na Secretaria;

XIII

exercer o poder disciplinar na esfera de sua competência;

XIV

decidir sobre a localização de repartições nas áreas atribuídas à Secretaria;

XV

supervisionar, dirigir, coordenar e controlar os órgãos da Secretaria;

XVI

baixar outros atos necessários ao funcionamento dos órgãos da Secretaria.

Art. 61, VII do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976