Artigo 14, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Seção de Projetos Arquitetônicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Arquitetura, compete:
I
elaborar e detalhar projetos de edifícios públicos a serem construidos no Distrito Federal;
II
especificar os materiais a serem empregados na execução das obras projetadas;
III
orientar e acompanhar a elaboração e execução de projetos contratados com terceiros;
IV
apreciar e emitir parecer sobre projetos arquitetônicos.