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Artigo 14, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 14

À Seção de Projetos Arquitetônicos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Arquitetura, compete:

I

elaborar e detalhar projetos de edifícios públicos a serem construidos no Distrito Federal;

II

especificar os materiais a serem empregados na execução das obras projetadas;

III

orientar e acompanhar a elaboração e execução de projetos contratados com terceiros;

IV

apreciar e emitir parecer sobre projetos arquitetônicos.

Art. 14, IV do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976