Artigo 23, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Seção de Programação Visual e Maquetes, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Técnica Auxiliar, compete:
I
preparar e elaborar gráficos, transparências, cartazes e "slides", destinados a exposições, palestras e conferências;
II
executar maquetes dos projetos elaborados pelo Departamento.