Artigo 80, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Serão substituídos automaticamente, em seus impedimentos legais ou eventuais, na forma regulamentada pelo Decreto nº 2.951, de 22 de julho de 1975, os titulares dos cargos e funções em comissão a seguir relacionados:
I
o Secretário de Viação e Obras, pelo Chefe do Gabinete;
II
o Chefe do Gabinete, pelo Diretor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
III
o Diretor da Divisão de Estudos Urbanísticos, pelo Chefe da Seção de Pesquisas;
IV
o Diretor da Divisão de Projetos de Urbanismo, pelo Chefe da Seção de Projetos de Urbanismo Metropolitano;
V
o Diretor da Divisão de Arquitetura, pelo Chefe da Seção de Projetos Arquitetônicos;
VI
o Diretor da Divisão de Programação de Obras, pelo Chefe da Seção de Programação de Obras Metropolitanas;
VII
o Diretor da Divisão de Estudos e Desenho, Chefe da Seção de Desenho;
VIII
o Diretor da Divisão de Exame e Aprovação de Projetos, pelo Chefe da Seção de Consulta Prévia;
IX
o Diretor da Divisão de Licenciamento de Obras, pelo Chefe da Seção de Licenciamento;
X
o Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras, pelo Chefe da Seção de Fiscalização I;
XI
o Diretor da Divisão de Administração Geral, pelo seu Assistente.