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Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 79

O relacionamento entre a Secretaria de Viação e Obras com as Administrações Regionais consiste em:

I

orientação normativa, com referência as atividades de viação e obras regionalizadas;

II

fiscalização específica e controle técnico, visando o fiel cumprimento das normas mencionadas no item anterior.

Art. 79 do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976