Artigo 40, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
À Seção de Consulta Prévia, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Exame e Aprovação de Projetos, compete:
I
fornecer aos profissionais habilitados consultas técnicas ou qualquer outro esclarecimento necessário;
II
fazer triagem dos pedidos de aprovação de projetos e autorizar que os mesmos sejam protocolados;
III
examinar consultas prévias;
IV
examinar, para autenticação, cópias de projetos aprovados anteriormente;
V
examinar, para revalidação, os projetos aprovados anteriormente;
VI
examinar, para revalidação, os projetos aprovados há mais de 180 dias.