Artigo 76, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Aos Secretários-Datilográfos cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas;
II
efetuar trabalhos datilográficos;
III
preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos atos e solenidades a que deva comparecer;
IV
executar outras tarefas que lhes foram cometidas.