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Artigo 76, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 76

Aos Secretários-Datilográfos cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas;

II

efetuar trabalhos datilográficos;

III

preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos atos e solenidades a que deva comparecer;

IV

executar outras tarefas que lhes foram cometidas.

Art. 76, IV do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976