Artigo 45, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
À Seção de Zoneamento e Numeração Predial, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Licenciamento de Obras, compete:
I
proceder a numeração predial da Região Administrativa de Brasília;
II
instruir pedidos de declaração de localização e de numeração predial;
III
preparar e assinar conjuntamente com o Diretor da Divisão, certificados de numeração predial e declaração de localização;
IV
manter em arquivo, catálogo de numeração predial da Região Administrativa de Brasília;
V
manter arquivo catalogado das declarações de localização expedidas e indeferidas.