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Artigo 19, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 19

À Seção de Cálculos, Órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:

I

efetuar os cálculos topográficos necessários ao cumprimento das atividades da Divisão;

II

Manter, em arquivo, as planilhas e cálculos executados.

Art. 19, I do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976