Artigo 19, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Seção de Cálculos, Órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
I
efetuar os cálculos topográficos necessários ao cumprimento das atividades da Divisão;
II
Manter, em arquivo, as planilhas e cálculos executados.