Artigo 58, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
À Seção de Orçamento e Finanças, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, aos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade, compete a execução setorial das seguintes atividades da administração geral:
I
preparar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Secretaria;
II
providenciar os pedidos de créditos suplementares da Secretaria;
III
registrar e controlar as dotações orçamentárias e os créditos adicionais;
IV
movimentar os créditos orçamentários centralizados na Secretaria;
V
emitir notas de empenhos e promover sua anulação ou ratificação;
VI
registrar as notas de empenhos anuladas ou retificadas;
VII
controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais ou por estimativa;
VIII
instruir processos de liquidação de despesas;
IX
fornecer dados necessários à elaboração de balancetes e balanços;
X
arquivar as publicações de contratos e convênios de interesse da Secretaria;
XI
controlar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por adiantamentos;
XII
encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade os dados por eles exigidos;
XIII
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade.