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Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 58

À Seção de Orçamento e Finanças, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, aos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade, compete a execução setorial das seguintes atividades da administração geral:

I

preparar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Secretaria;

II

providenciar os pedidos de créditos suplementares da Secretaria;

III

registrar e controlar as dotações orçamentárias e os créditos adicionais;

IV

movimentar os créditos orçamentários centralizados na Secretaria;

V

emitir notas de empenhos e promover sua anulação ou ratificação;

VI

registrar as notas de empenhos anuladas ou retificadas;

VII

controlar a realização das despesas à conta dos empenhos globais ou por estimativa;

VIII

instruir processos de liquidação de despesas;

IX

fornecer dados necessários à elaboração de balancetes e balanços;

X

arquivar as publicações de contratos e convênios de interesse da Secretaria;

XI

controlar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por adiantamentos;

XII

encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade os dados por eles exigidos;

XIII

cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de orçamento, despesa e contabilidade.

Art. 58 do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976