Artigo 41, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
À Seção de Cálculos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Exame e Aprovação de Projetos, compete:
I
calcular as áreas de projetos de obra, bem como dos de modificação ou acréscimo de área;
II
calcular as áreas de projetos de substituição;
III
recalcular as áreas de projetos anteriormente aprovados, a pedido da DLO, para que possam expedir Habite-se parcial;
IV
calcular e fornecer os valores das taxas de fiscalização de obra para o Alvará de Construção;
V
verificar e conferir as cotas planimétricas dos projetos.