Artigo 71, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A todos os ocupantes de funções em comissão, de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
I
distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão;
II
proferir despachos interlocutórios ou decisórios de acordo com as competências do respectivo órgão;
III
orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;
IV
assinar o expediente e demais atos relativos às atividades do respectivo órgão;
V
zelar pelo regime disciplinar a adotar as previdências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;
VI
zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;
VII
inspecionar o estado de limpeza e a funcionalidade, das condições ambientais de trabalho;
VIII
zelar pela segurança dos locais de trabalho;
IX
fiscalizar o uso de material de consumo;
X
programar as atividades do respectivo órgão de acordo com suas competências regimentais;
XI
adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;
XII
sugerir a assinatura de acordos, contratos e convênios;
XIII
aprovar ou alterar a escala de férias dos servidores que lhe são subordinados e sua acumulação;
XIV
elaborar relatórios de suas atividades.