Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
As áreas de atuação das Seções de Fiscalização I, II, III e IV, da Divisão de Fiscalização de Obras, serão de limitadas por ato do Secretário de Viação e Obras do Distrito Federal.