Artigo 54, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
À Seção de Material e Patrimônio, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico, às Coordenações dos Sistemas de Material, de Administração Patrimonial e à Coordenação do Sistema de Administração de Próprios, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:
I
elaborar a previsão da necessidade de material;
II
emitir pedidos de aquisição de material e acompanhar o andamento dos processos de aquisição de interesse da Secretaria;
III
promover o suprimento e o remanejamento dos estoques de material;
IV
emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação de estoque de material;
V
inventariar material estocado;
VI
identificar material ocioso, obsoleto ou inservível;
VII
fiscalizar e controlar o consumo de material;
VIII
registrar ou fornecer dados para o registro de bens patrimoniais;
IX
inventariar bens móveis e imóveis;
X
registrar a transferência de bens móveis;
XI
controlar responsabilidades pela guarda e utilização adequada dos bens móveis da Secretaria;
XII
controlar a execução das tarefas de copa da Secretaria;
XIII
propor a localização de órgãos nas sedes;
XIV
controlar a utilização de imóveis, e áreas por unidades orgânicas e servidores;
XV
solicitar a confecção de placas indicadoras;
XVI
fornecer dados para controle de prestação de serviços de água, energia e telefone;
XVII
solicitar a instalação de divisórias, equipamentos hidráulicos, elétricos e comunicadores;
XVIII
solicitar reparos em instalações, equipamentos hidráulicos, elétricos, comunicadores e dependências;
XIX
fiscalizar o estado de conservação de máquinas, móveis, aparelhos e dependências;
XX
promover a conservação de máquinas, móveis, aparelhos e dependências;
XXI
informar a localização de unidades orgânicas, chefes e servidores;
XXII
controlar a entrada e saída de pessoas em locais de trabalho;
XXIII
fiscalizar o desligamento de equipamentos hidráulicos e elétricos;
XXIV
orientar a execução das atividades de conservação da limpeza de dependências e instalações;
XXV
fiscalizar as condições de limpeza das dependências e instalações;
XXVI
encaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de material, de administração patrimonial e de administração de próprios os dados por eles exigidos;
XXVII
cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de material, de patrimônio e de administração de próprios.