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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 8º

À Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos Urbanísticos, compete a execução de desenhos de projetos elaborados pela Divisão.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976