Artigo 44, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
À Seção de Licenciamento, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Licenciamento de Obras, compete:
I
examinar e instruir pedidos de Alvará de Construção, Habite-se, e licença para obras complementares, preparando os respectivos documentos;
II
conferir e/ou atualizar o valor das taxas de fiscalização de obras, para fins de expedição do Alvará de Construção;
III
preparar guias de recolhimento de taxas de fiscalização de obras e de expediente;
IV
preparar e encaminhar aos órgãos interessados, cópias ou relação de Alvarás de Construção, Carta de Habite-se, contratos de construção, declaração de responsabilidade técnica, inquérito mensal sobre edificações e outros;
V
inscrever, registrar e catalogar os profissionais e firmas habilitadas pelo CRE.