Artigo 20, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
I
manter atualizadas as plantas gerais e cadastrais de Brasília;
II
manter o cadastro de prédios e edifícios, com dados identificadores, especificação e utilização da obra, de Brasília;
III
manter cadastro dos logradouros públicos, de redes de águas potáveis e pluviais, esgotos, força, luz, telefone e sistemas viários do Distrito Federal.