JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

À Seção de Cadastro, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:

I

manter atualizadas as plantas gerais e cadastrais de Brasília;

II

manter o cadastro de prédios e edifícios, com dados identificadores, especificação e utilização da obra, de Brasília;

III

manter cadastro dos logradouros públicos, de redes de águas potáveis e pluviais, esgotos, força, luz, telefone e sistemas viários do Distrito Federal.

Art. 20, I do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976