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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 1º

À Secretaria de Viação e Obras - SVO, órgão de administração superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete basicamente a execução das atividades de arquitetura, edificações, obras viárias, urbanismo e imobiliárias, compreendendo:

I

desenvolvimento do plano urbanístico de Brasília;

II

elaboração e desenvolvimento dos planos diretores das cidades satélites;

III

execução de projetos e construção de obras viárias e de urbanismo;

IV

execução de projetos e construção de edifícios públicos;

V

concessão de licença para construções públicas e particulares em Brasília;

VI

fiscalização de construções públicas e partículares em Brasília;

VII

construção e manutenção de logradouros públicos;

VIII

planejamento da política rodoviária do Distrito Federal e supervisão da sua execução;

IX

realização de acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, para a execução de projetos e construção de edifícios, obras viárias e de urbanismo;

X

execução e atualização da planta cadastral do Distrito Federal;

XI

planejamento das atividades imobiliárias de interesse do Distrito Federal;

XII

supervisão, orientação e controle da execução das atividadas imobiliárias de interesse do Distrito Federal, objeto de utilização, aquisição, administração, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens.

Art. 1º, IV do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976