Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Seção de Pesquisas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos Urbanísticos, compete:
I
proceder estudos e sugerir normas referentes a urbanismo e arquitetura;
II
promover levantamento de dados necessários ao de senvolvimento das atividades concernentes a problemática do urbanismo;
III
articular-se ou estabelecer contatos com órgãos congêneres nacionais e internacionais, objetivando conhecimentos de novas técnicas propostas e soluções face aos problemas de urbanização;
IV
fornecer elementos de apoio a conferências, exposições e palestras;
V
participar na execução de projetos prioritários de urbanismo, de maior complexidade em seus múltiplos aspectos.