Artigo 59, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
As Seções de Expediente, órgãos executivos, compete a execução das seguintes atividades de administração geral relativas aos órgãos a que estiverem subordinadas:
I
apurar a frequência, elaborar e controlar as escalas de férias do pessoal;
II
elaborar previsão da necessidade de material;
III
requisitar material do agente setorial;
IV
coletar, registrar, classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;
V
registrar a correspondência recebida e expedida;
VI
informar a localização de processos em tramitação;
VII
registrar e promover a publicação de despachos e decisões;
VIII
manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico;
IX
arquivar cópias de documentos e correspondências oficiais;
X
executar os serviços de datilografia;
XI
atestar a prestação de serviços telefônicos;
XII
promover a extração de cópias de documentos oficiais;
XIII
verificar as condições de conservação das instalações e dependências;
XIV
informar a localização de unidades orgânicas, chefes e servidores;
XV
controlar a entrada e saída de pessoas em locais de trabalho;
XVI
fiscalizar o desligamento de equipamentos hidráulicos e elétricos;
XVII
conservar a limpeza de dependências e instalações.