Artigo 79, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 79
O relacionamento entre a Secretaria de Viação e Obras com as Administrações Regionais consiste em:
I
orientação normativa, com referência as atividades de viação e obras regionalizadas;
II
fiscalização específica e controle técnico, visando o fiel cumprimento das normas mencionadas no item anterior.