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Artigo 68, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 68

Ao Diretor da Divisão de Administração Geral cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

coordenar e controlar a execução setorial das atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

II

despachar com o Secretário de Viação e Obras;

III

propor a designação ou dispensa dos ocupantes de funções em comissão que lhe são diretamente subordinados;

IV

propor a instauração de processo administrativo;

V

decidir sobre a utilização de áreas pelas respectivas unidades orgânicas;

VI

fiscalizar o cumprimento de normas e determinações dos órgãos centrais de sistemas;

VII

promover o adequado suprimento do pessoal, material, equipamentos e instalações para a execução das atividades;

VIII

proferir despachos em processos de sua competência;

IX

elaborar relatórios de suas atividadas.

Art. 68, I do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976