Artigo 68, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Ao Diretor da Divisão de Administração Geral cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
coordenar e controlar a execução setorial das atividades dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II
despachar com o Secretário de Viação e Obras;
III
propor a designação ou dispensa dos ocupantes de funções em comissão que lhe são diretamente subordinados;
IV
propor a instauração de processo administrativo;
V
decidir sobre a utilização de áreas pelas respectivas unidades orgânicas;
VI
fiscalizar o cumprimento de normas e determinações dos órgãos centrais de sistemas;
VII
promover o adequado suprimento do pessoal, material, equipamentos e instalações para a execução das atividades;
VIII
proferir despachos em processos de sua competência;
IX
elaborar relatórios de suas atividadas.