JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

À Seção de Pesquisas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos Urbanísticos, compete:

I

proceder estudos e sugerir normas referentes a urbanismo e arquitetura;

II

promover levantamento de dados necessários ao de senvolvimento das atividades concernentes a problemática do urbanismo;

III

articular-se ou estabelecer contatos com órgãos congêneres nacionais e internacionais, objetivando conhecimentos de novas técnicas propostas e soluções face aos problemas de urbanização;

IV

fornecer elementos de apoio a conferências, exposições e palestras;

V

participar na execução de projetos prioritários de urbanismo, de maior complexidade em seus múltiplos aspectos.

Art. 5º, IV do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976