Artigo 10º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Seção de Projetos Urbanísticos Metropolitanos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Projetos de Urbanismo, compete:
I
elaborar os projetos de urbanismo para a área de Brasília;
II
detalhar projetos de urbanismo da área de Brasília;
III
orientar e acompanhar a execução dos projetos aprovados, cooperando na fiscalização a ser realizada pelo órgão competente;
IV
conhecer, para efeito de elaboração de projetos urbanísticos, os planos rodoviários, ferroviários e aeroviários do Distrito Federal.