Artigo 25, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
À Seção de Estrutura e Instalações, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Técnica Auxiliar, compete:
I
assistir as Seções de Projetos, do Departamento, na parte relativa a estrutura e instalações;
II
examinar e dar parecer técnico nos projetos de estruturas e instalações elaborados por terceiros.