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Artigo 25, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 25

À Seção de Estrutura e Instalações, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão Técnica Auxiliar, compete:

I

assistir as Seções de Projetos, do Departamento, na parte relativa a estrutura e instalações;

II

examinar e dar parecer técnico nos projetos de estruturas e instalações elaborados por terceiros.

Art. 25, II do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976