Artigo 36, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
À Seção de Coleta e Análise, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos e Desenho, compete:
I
coletar dados e manter cadastro de áreas urbanas em edificação, edificadas, de redes de águas pluviais, esgotos, força e luz, telefone e sistemas viários do Distrito Federal;
II
coletar e analisar dados referentes a urbanização e infra-estrutura existente no Distrito Federal;
III
orientar a execução de coleta de dados sobre obras;
IV
selecionar, tabular e fazer projeções de dados.