Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogado o Decreto nº 2.898, de 19 de maio de 1975 e demais disposições em contrário. Brasília-DF, 16 de junho de 1976 ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE SIZINIO DE ANDRADE GALVÃO REGIMENTO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 7º
À Seção de Paisagismo, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos Urbanísticos, compete :
I
estudar e propor a cobertura vegetal em seus aspectos estéticos e implicações microclimáticas;
II
participar da elaboração de projetos de urbanismo da Divisão;
III
assistir a Divisão de Projetos Urbanísticos na elaboração de projetos de urbanização;
IV
acompanhar a execução de projetos de paisagismo.