JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogado o Decreto nº 2.898, de 19 de maio de 1975 e demais disposições em contrário. Brasília-DF, 16 de junho de 1976 ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE SIZINIO DE ANDRADE GALVÃO REGIMENTO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS DO DISTRITO FEDERAL

Art. 7º

À Seção de Paisagismo, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos Urbanísticos, compete :

I

estudar e propor a cobertura vegetal em seus aspectos estéticos e implicações microclimáticas;

II

participar da elaboração de projetos de urbanismo da Divisão;

III

assistir a Divisão de Projetos Urbanísticos na elaboração de projetos de urbanização;

IV

acompanhar a execução de projetos de paisagismo.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976