Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Seção de Análise, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos Urbanísticos, compete:
I
processar e analisar os dados coletados e propor soluções para os problemas urbanos;
II
analisar os problemas de tráfego, propondo soluções integradas juntamente com o órgão de trânsito;
III
participar da elaboração dos projetos urbanísticos, de maior complexidade, em seus múltiplos detalhes.