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Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 6º

À Seção de Análise, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos Urbanísticos, compete:

I

processar e analisar os dados coletados e propor soluções para os problemas urbanos;

II

analisar os problemas de tráfego, propondo soluções integradas juntamente com o órgão de trânsito;

III

participar da elaboração dos projetos urbanísticos, de maior complexidade, em seus múltiplos detalhes.

Art. 6º, II do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976