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Artigo 42, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 42

À Seção de Exame de Projetos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Exame e Aprovação de Projetos, compete:

I

examinar projetos de obras públicas a particulares, de modificações, substituições e opinar quanto a sua aprovação;

II

examinar projetos de obras complementares a opinar quanto a sua aprovação.

Art. 42, II do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976