Artigo 42, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
À Seção de Exame de Projetos, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Exame e Aprovação de Projetos, compete:
I
examinar projetos de obras públicas a particulares, de modificações, substituições e opinar quanto a sua aprovação;
II
examinar projetos de obras complementares a opinar quanto a sua aprovação.