Artigo 64, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Ao Chefe do Gabinete e aos Diretores de Departamento cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados;
II
despachar com o Secretário;
III
sugerir, propor ou baixar normas que visem o operfeiçoamento da execução das atividades dos órgãos que lhes são subordinados;
IV
sugerir a designação ou dispensa dos ocupantes de cargos ou funções em comissão que lhes são subordinados;
V
propor a instauração de processos administrativo;
VI
decidir sobre a utilização de áreas pelas respectivas unidades orgânicas;
VII
fiscalizar o cumprimento de normas e determinações dos órgãos centrais de sistemas;
VIII
promover o adequado suprimento de pessoal, material, equipamentos e instalações para a execução de suas atividades;
IX
proferir despachos em processos de sua competência;
X
encaminhar ao Secretário, assuntos, processos e correspondências cuja solução dependa de sua apreciação;
XI
elaborar relatórios de suas atividades.