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Artigo 45, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 45

À Seção de Zoneamento e Numeração Predial, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Licenciamento de Obras, compete:

I

proceder a numeração predial da Região Administrativa de Brasília;

II

instruir pedidos de declaração de localização e de numeração predial;

III

preparar e assinar conjuntamente com o Diretor da Divisão, certificados de numeração predial e declaração de localização;

IV

manter em arquivo, catálogo de numeração predial da Região Administrativa de Brasília;

V

manter arquivo catalogado das declarações de localização expedidas e indeferidas.

Art. 45, III do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976