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Artigo 37, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 37

À Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos e Desenho, compete:

I

elaborar desenhos de gráficos específicos;

II

elaborar desenhos estatísticos;

III

elaborar outros desenhos solicitados pelo Departamento.

Art. 37, III do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976