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Artigo 71, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 71

A todos os ocupantes de funções em comissão, de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:

I

distribuir e controlar os serviços do respectivo órgão;

II

proferir despachos interlocutórios ou decisórios de acordo com as competências do respectivo órgão;

III

orientar os subordinados no cumprimento de suas tarefas;

IV

assinar o expediente e demais atos relativos às atividades do respectivo órgão;

V

zelar pelo regime disciplinar a adotar as previdências legais ou regulamentares, nos casos de indisciplina ou omissão;

VI

zelar pela conservação e adequada utilização do material permanente e equipamentos;

VII

inspecionar o estado de limpeza e a funcionalidade, das condições ambientais de trabalho;

VIII

zelar pela segurança dos locais de trabalho;

IX

fiscalizar o uso de material de consumo;

X

programar as atividades do respectivo órgão de acordo com suas competências regimentais;

XI

adotar ou sugerir a adoção de medidas no sentido de melhorar a execução dos serviços;

XII

sugerir a assinatura de acordos, contratos e convênios;

XIII

aprovar ou alterar a escala de férias dos servidores que lhe são subordinados e sua acumulação;

XIV

elaborar relatórios de suas atividades.

Art. 71, VII do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976