Artigo 50, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
À Seção de Instrução Processual, órgão executivo diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Obras, compete:
I
instruir processos relativos a autos de infração lavrados, relatando-os para julgamento em primeira instância;
II
instruir processos referentes aos recursos voluntários, para encaminhamento à Junta de Recursos Fiscais;
III
promover a lavratura de termos aditivos;
IV
notificar os interessados das decisões de primeira instância, proferidas em processos administrativos fiscais;
V
organizar fichário de infratores, para efeito de graduação de multas;
VI
promover ou solicitar diligências em processos;
VII
propor a inscrição em Dívida Ativa dos devedores faltosos;
VIII
preparar guias de recolhimento de multas.