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Artigo 50, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 50

À Seção de Instrução Processual, órgão executivo diretamente subordinada à Divisão de Fiscalização de Obras, compete:

I

instruir processos relativos a autos de infração lavrados, relatando-os para julgamento em primeira instância;

II

instruir processos referentes aos recursos voluntários, para encaminhamento à Junta de Recursos Fiscais;

III

promover a lavratura de termos aditivos;

IV

notificar os interessados das decisões de primeira instância, proferidas em processos administrativos fiscais;

V

organizar fichário de infratores, para efeito de graduação de multas;

VI

promover ou solicitar diligências em processos;

VII

propor a inscrição em Dívida Ativa dos devedores faltosos;

VIII

preparar guias de recolhimento de multas.

Art. 50, III do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976