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Artigo 70, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 70

Aos demais Diretores de Divisão cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;

II

despachar com o chefe imediato;

III

propor a designação ou dispensa dos ocupantes da funções em comissão que lhes são subordinados;

IV

proferir despachos em processos de sua competência.

Art. 70, III do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976