Artigo 70, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Aos demais Diretores de Divisão cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades dos órgãos que lhe são subordinados;
II
despachar com o chefe imediato;
III
propor a designação ou dispensa dos ocupantes da funções em comissão que lhes são subordinados;
IV
proferir despachos em processos de sua competência.