Artigo 49, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
As Seções de Fiscalização, órgãos executivos, diretamente subordinadas à Divisão de Fiscalização de Obras, compete:
I
orientar na área da Região Administrativa de Brasília, às firmas de construção e construtores em geral quanto as normas de edificações;
II
fiscalizar, na área de sua jurisdição, a execução de projetos aprovados;
III
fiscalizar, na área de sua jurisdição, o comportamento da população com relação as normas de edificações de Brasília;
IV
fiscalizar a execução de obras de urbanização;
V
proceder, na área de sua jurisdição, vistoria para fins de concessão de carta de "Habite-se";
VI
fiscalizar, na área de Brasília, a localização de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços;
VII
denunciar obras irregulares para fins de embargo ou interdição;
VIII
opinar sobre pedidos de desinterdição;
IX
notificar infratores, autos de infração e de interdição.