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Artigo 59, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 59

As Seções de Expediente, órgãos executivos, compete a execução das seguintes atividades de administração geral relativas aos órgãos a que estiverem subordinadas:

I

apurar a frequência, elaborar e controlar as escalas de férias do pessoal;

II

elaborar previsão da necessidade de material;

III

requisitar material do agente setorial;

IV

coletar, registrar, classificar atos oficiais, documentos e publicações de interesse específico;

V

registrar a correspondência recebida e expedida;

VI

informar a localização de processos em tramitação;

VII

registrar e promover a publicação de despachos e decisões;

VIII

manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico;

IX

arquivar cópias de documentos e correspondências oficiais;

X

executar os serviços de datilografia;

XI

atestar a prestação de serviços telefônicos;

XII

promover a extração de cópias de documentos oficiais;

XIII

verificar as condições de conservação das instalações e dependências;

XIV

informar a localização de unidades orgânicas, chefes e servidores;

XV

controlar a entrada e saída de pessoas em locais de trabalho;

XVI

fiscalizar o desligamento de equipamentos hidráulicos e elétricos;

XVII

conservar a limpeza de dependências e instalações.

Art. 59, VII do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976