Artigo 3º, Inciso IV, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secratário de Viação e Obras, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões ds Estudos Urbanísticos, de Projetos de Urbanismo, de Arquitetura, de Topografia e Cadastro, da Técnica Auxiliar e da Seção de Expediente;
II
manter arquivo geral dos originais de planta cadastral e seus datalhes;
III
forncer aos diversos órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal os elementos da planta cadastral que lhe forem solicitados;
IV
funcionar como Secretaria Técnica e Executiva do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, através de:
a
elaboração de estudos e sugestões referentes a arquitetura e urbanismo;
b
elaboração de projetos de arquitetura e urbanismo;
c
locação de terrenos e eixos de logradouros;
d
fornecimento de elementos topográficos para a execução de obras públicas e particulares.
V
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.