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Artigo 74, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 74

Aos Assistentes cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão;

II

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;

III

elaborar minutas de atos de órgão em que estiverem lotados;

IV

conferir trabalhos datilográficos;

V

executar outras tarefas que lhes forem cometidas.

Art. 74, I do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976