Artigo 74, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Aos Assistentes cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
auxiliar o chefe imediato nos assuntos relativos às atividades do respectivo órgão;
II
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do chefe imediato;
III
elaborar minutas de atos de órgão em que estiverem lotados;
IV
conferir trabalhos datilográficos;
V
executar outras tarefas que lhes forem cometidas.