Artigo 16, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Divisão de Topografia e Cadastro, órgão diretivo, diretamente subordinada ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, compete:
I
coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Seções de Topografia Metropolitana, de Topografia Regional, de Cálculos, de Cadastro e de Desenho;
II
elaborar e propor a programação anual de trabalho das Seções que lhe são diretamente subordinadas.