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Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 84

Os órgãos da Secretaria de Viação e Obras funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.

Art. 84 do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976