Artigo 84 do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Os órgãos da Secretaria de Viação e Obras funcionarão em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.