Artigo 37, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
À Seção de Desenho, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Estudos e Desenho, compete:
I
elaborar desenhos de gráficos específicos;
II
elaborar desenhos estatísticos;
III
elaborar outros desenhos solicitados pelo Departamento.