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Artigo 56, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 56

À Seção de Documentação, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral e vinculada, para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:

I

promover a aquisição de periódicos, livros e outras publicações, bem como a assinatura de órgãos oficiais de divulgação;

II

coletar, classificar, registrar e catalogar atos oficiais, documentos e publicações;

III

manter acervo documental e bibliográfico de interesse da Secretaria;

IV

guardar cópias de documentos e correspondências oficiais de interesse específico da Secretaria;

V

prestar informações sobre atos oficiais de interesse da Secretaria;

VI

extrair cópias de documentos e correspondências oficiais de interesse do órgão;

VII

promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos;

VIII

guardar documentos e processos de interesse temporário da Secretaria;

IX

reproduzir ou promover a reprodução de documentos de interesse da Secretaria;

X

elaborar montagem e acabamento do material reproduzido;

XI

operar os aparelhos eletrônicos e mecânicos utilizados na reprografia;

XII

executar ou promover a execução de serviço de encadernação;

XIII

encaminhar ao órgão central do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, os dados por ele exigidos;

XIV

cumprir as normas baixadas pelo órgão central do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa.

Art. 56, II do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976