Artigo 18, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976
Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Seção de Topografia Regional, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:
I
realizar levantamentos topográficos planimétricos e/ou altimétricos das áreas do Distrito Federal situadas fora dos limites urbanos das Regiões Administrativas;
II
propor e executar diretamente ou acompanhar e fiscalizar trabalhos de triangulação de segunda ordem em toda a área de sua atribuição;
III
coordenar os trabalhos da triangulação de segunda ordem em cooperação com os demais órgãos afins das diversas Regiões Administrativas;
IV
assistir e colaborar com a Seção de Topografia Metropolitana, quando for de interesse da Divisão de Topografia e Cadastro;
V
coordenar os levantamentos topográficos a fim de obter-se continuidade na articulação de todas as áreas parciais do Distrito Federal, conectando-as em seu conjunto;
VI
atuar em coordenação com as entidades encarregadas de serviços públicos de água, esgotos sanitários, águas pluviais, águas fluviais, energia elétrica, telecomunicações e estradas de rodagem, com a finalidade de padronizar os levantamentos topográficos.