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Artigo 18, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3286 de 16 de Junho de 1976

Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências.

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Art. 18

À Seção de Topografia Regional, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Topografia e Cadastro, compete:

I

realizar levantamentos topográficos planimétricos e/ou altimétricos das áreas do Distrito Federal situadas fora dos limites urbanos das Regiões Administrativas;

II

propor e executar diretamente ou acompanhar e fiscalizar trabalhos de triangulação de segunda ordem em toda a área de sua atribuição;

III

coordenar os trabalhos da triangulação de segunda ordem em cooperação com os demais órgãos afins das diversas Regiões Administrativas;

IV

assistir e colaborar com a Seção de Topografia Metropolitana, quando for de interesse da Divisão de Topografia e Cadastro;

V

coordenar os levantamentos topográficos a fim de obter-se continuidade na articulação de todas as áreas parciais do Distrito Federal, conectando-as em seu conjunto;

VI

atuar em coordenação com as entidades encarregadas de serviços públicos de água, esgotos sanitários, águas pluviais, águas fluviais, energia elétrica, telecomunicações e estradas de rodagem, com a finalidade de padronizar os levantamentos topográficos.

Art. 18, V do Decreto do Distrito Federal 3286 /1976